PORTARIA No 15 Ano: 2006 Secretaria: SF – Prefeitura Municipal de São Paulo
PORTARIA 15/06 - SF
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2006, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 15 / 2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 399,48 332,90 233,03
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 499,35 399,48 299,61
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 466,06 366,19 266,32
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 432,77 332,90 233,03
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 366,19 299,61 199,74
Casas Pré-Fabricadas 366,19 299,61 199,74
Abrigo para Veiculos 199,74
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
U S O VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 332,90
C 2 - Comércio Varejista Diversificado . 332,90
C 3 - Comércio Atacadista .. 266,32
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local . 332,90
S 2 - Serviço Diversificado 399,48
S 2.2 - Pessoais e de Saude 466,06
S 2.5 - Hospedagem . 399,48
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) .. 499,35
S 2.8 - De Oficinas 266,32
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 266,32
S 3 - Serviço Especiais .. 266,32
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local . 332,90
E 1.3 - Saude 466,06
E 2 - Instituições Diversificadas 332,90
E 2.3 - Saude 565,93
E 3 - Instituições Especiais 332,90
E 3.3 - Saude 565,93
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas 332,90
I 2 - Industrias Diversificadas . 332,90
I 3 - Industrias Especiais . 332,90
I - Galpão ( sem fim especificado ) 266,32
PORTARIA SF Nº 15 / 2006
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de fevereiro / 2006
M Ê S
ANO
JAN FEV MAR ABR
1.996 2,2617 2,2617 2,2617 2,2617
1.997 1,9556 1,9550 1,9516 1,9516
1.998 1,8067 1,7999 1,8162 1,8095
1.999 1,6688 1,6688 1,6655 1,6655
2.000 1,5871 1,5871 1,5871 1,5871
2.001 1,5213 1,5213 1,5213 1,5213
2.002 1,4656 1,4656 1,4656 1,4656
2.003 1,3387 1,3387 1,3387 1,3387
2.004 1,1455 1,1455 1,1455 1,1455
2.005 1,0853 1,0853 1,0853 1,0853
2.006 1,0023 1,0000
MAI JUN JUL AGO
1.996 2,2617 2,2617 2,0063 1,9772
1.997 1,9516 1,9516 1,9062 1,8149
1.998 1,8068 1,8018 1,7286 1,7137
1.999 1,6655 1,6655 1,5958 1,5939
2.000 1,5871 1,5871 1,5213 1,5213
2.001 1,5213 1,5213 1,4821 1,4803
2.002 1,4656 1,4656 1,3517 1,3419
2.003 1,3387 1,3387 1,2141 1,2015
2.004 1,1455 1,1455 1,0853 1,0853
2.005 1,0853 1,0853 1,0208 1,0059
2.006
SET OUT NO DEZ
1.996 1,9772 1,9772 1,9556 1,9556
1.997 1,8149 1,8149 1,8127 1,8108
1.998 1,7088 1,6829 1,6754 1,6754
1.999 1,5871 1,5871 1,5871 1,5871
2.000 1,5213 1,5213 1,5213 1,5213
2.001 1,4711 1,4679 1,4656 1,4656
2.002 1,3387 1,3387 1,3387 1,3387
2.003 1,1952 1,1498 1,1486 1,1455
2.004 1,0853 1,0853 1,0853 1,0853
2.005 1,0039 1,0039 1,0039 1,0039
2.006
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE PORTARIA SF Nº 15 / 2006